Conforme divulgado nas primeiras horas da manhã desta quarta (23) de outubro, o Juízo de direito da primeira vara da Cidade de Nova Cruz, concedeu sentença liminar em favor do ex-prefeito de Nova Cruz, Cid Arruda (PSB), a fim de suspender a tramitação do processo em que respondia na câmara municipal de Nova Cruz, oriundo de parecer do Tribunal de Contas do Estado que opina favoravelmente à reprovação de contas relativas ao exercício de 2014.
De acordo com a decisão do Exº, Sr, Dr Juiz de Direito, Ricardo Henrique de Farias, titular da 1º vara da Comarca de Nova Cruz, o prosseguimento da tramitação do processo poderia causar "Danos Elevados" aos possiveis direitos do ex-prefeito Cid Arruda, uma vez que este vislumbra a Fumaça do bom direito, ou seja, o magistrado vislumbra que a partir da análise do parecer do ministério publico de contas, que opinou favoravelmente pela nulidade das contas, é possível que em uma nova análise os magistrados do TCE possam rever a opinião do parecer pela reprovação das contas, o que em caso de prosseguimento do processo na Câmara poderia ocasionar maiores prejuizos ao auto.
Partindo deste entendimento, o juízo de direito da 1ª Vara, acatou a tese proposta pelo autor da ação, pela suspensão do processo no legislativo até que o Tribunal de Contas, analise o parecer do Ministério Publico e emita nova opinião ou mantenha o antigo parecer, com esta decisão as contas voltam ao Tribunal de Contas, até que se esgotem todos os recursos cabíveis.
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