Governo do Estado publica cronograma de retomada gradual da economia


A governadora Fátima Bezerra publicou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19), a primeira fase do cronograma para retomada gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte. A portaria já está em vigor.

As regras levam em consideração os termos do Plano apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomercio), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor).

De acordo com a publicação, a liberação acontecerá sob a condição de cumprimento, por parte dos estabelcimentos, de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da Covid-19. Dentre estas medidas estão o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m entre as pessoas; impedimento de entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus, assim como o impedimento do acesso de pessoas sem máscaras de proteção aos estabelecimentos.

Ainda segundo a publicação, esta primeira fase está dividida em três frações, que determinam, por data, quais estabelecimentos podem ser reabertos. Na primeira fase, que "será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado", estão autorizados a funcionar, dentre outros, serviços de RH e terceirização; atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; agências de turismo; salões de beleza, barbearias e afins; e armarinhos.

Na fração 2, prevista para iniciar no quinto dia do cronograma, retornarão à atividade estabelecimentos como lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais; joalherias, relojoarias e comércio de joias; lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação, dente outros.

Na fração 3, prevista para iniciar no décimo dia do cronograma, retornarão à atividade as lojas de brinquedos; lojas de artigos esportivos; lojas de artigos de caça, pesca e camping; e os serviços de alimentação.


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